Horário de funcionamento: Segunda à Sexta, das 07h30 às 13h30
Acessibilidade






Procuradoria Geral

  • Responsável: Lorena Taisa Machado
  • Telefone: (96) 99160-1758
  • E-mail: progem.itaubal@gmail.com
  • Endereço: Av Laurita de Almeida, 1134, centro
Lorena Taisa Machado

Atribuições da Secretaria

Compete à Procuradoria Geral, como instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais do Município, a responsabilidade, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como, pelas suas atividades de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

 Compete à Procuradoria Geral, como instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais do Município, a responsabilidade, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como, pelas suas atividades de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

 Promover sindicâncias, emitir pareceres acerca dos processos licitatórios da Prefeitura, realizar processos administrativos ? disciplinar instaurados contra os servidores municipais e efetuar a cobrança da dívida ativa do Município; o exercício de assessoria jurídica ao Prefeito, e aos Titulares de Órgãos do Poder Executivo Municipal, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

Atribuições do Gestor

Promover sindicâncias, emitir pareceres acerca dos processos licitatórios da Prefeitura, realizar processos administrativos - disciplinar instaurado contra os servidores municipais e efetuar a cobrança da dívida ativa do Município;

Exercício de assessoria jurídica ao Prefeito, e aos Titulares de Órgãos do Poder Executivo Municipal

Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

DECRETO MUNICIPAL N°025/2025

HORARIO DE FUNCIONAMENTO 07:30 AS 13:30


Itens Relacionados

Data Título
Nenhuma notícia relacionada.

Compartilhe: