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Lei 284/2025

Número/Ano: 284/2025
Publicação 20 de março de 2025
Súmula: Lei n° 284, de 20 de março de 2025
Resumo:

Lei n° 284, de 20 de março de 2025

Institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.

Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - coOMTUR, criado com o objetivo de implementar, a politica municipal de turismo, junto a Administração Municipal, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turistico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição Federal.


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