Número/Ano: | 284/2025 |
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Publicação | 20 de março de 2025 |
Súmula: | Lei n° 284, de 20 de março de 2025 |
Resumo: | Lei n° 284, de 20 de março de 2025 Institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - coOMTUR, criado com o objetivo de implementar, a politica municipal de turismo, junto a Administração Municipal, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turistico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição Federal. |
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