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Lei 201/2020

Número/Ano: 201/2020
Publicação 20 de março de 2020
Súmula: LEI N° 201/2020-GAB/PMI.Institui a contribuiço para o custeio do serviço de iluminação poblica e autoriza o Municipio de Itaubal a celebrar convênio com a Companhia de Eletricidade do Amapá CEA e outros.
Resumo:

LEI N° 201/2020-GAB/PMI.

Institui a contribuiço para o custeio do serviço de iluminação poblica e autoriza o Municipio de Itaubal a celebrar convênio com a Companhia de Eletricidade do Amapá CEA e outros.

Art. 1°. Fica Instituida a Contribuição para custeio do serviço de iluminação Püblica-CIP, em favor desta Municipalidade, baseada no disposto do Art. 149-A da Constituição Federal, que tem como fato gerador a prestação, pela Prefeitura Municipal., Mediante a satisfação do respectivo ônus, do serviço de iluminação das ruas, avenidas, praças, estradas e demais logradouros de Domínio Público.


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