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Lei 278/2025

Número/Ano: 278/2025
Publicação 19 de fevereiro de 2025
Súmula: LEI Nº 278/2025, de 19 de fevereiro de 2025 - PMI
Resumo:

LEI Nº 278/2025, de 19 de fevereiro de 2025 - PMI

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na área da educação municipal, com a finalidade de efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para suprir os cargos e quantidades descritos no Anexo I, nas condições e prazos previstos nesta Lei.


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