Número/Ano: | 263/2024 |
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Publicação | 22 de fevereiro de 2024 |
Súmula: | LEI N° 263/2024-PMI |
Resumo: | LEI N° 263/2024-PMI Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Educação, nos termos do inciso IX do art.37 da constituição federal, e dá outras providências. Art. 1°. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse püblico na área da educação municipal, com a finalidade de efetuar contrataço de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2'. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária pelo Poder Executivo: |-Assistência às situações de calamidade pública; I| -Combate a surtos endêmicos; II- Número de servidores efetivos momentaneamente insuficientes para dar continuidade aos serviços considerados essenciais. |
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