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Lei 185/2019

Número/Ano: 185/2019
Publicação 08 de maio de 2019
Súmula: LEI N° 185/2019-GAB-PMI, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Resumo:

LEI N° 185/2019-GAB-PMI, DE 08 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUBAL, Usando de suas Atribuições Legais. Faço saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal APROVOUe eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica instituido o Conselho Municipal de saúde - CMS, Orgão colegiado, de caráter permanente. Com função deliberativo e fiscalizadora do SISTEMA CO DE SAÚDE - SUS, nos princípios das Leis n° 8.080 de 19/09/1990, Lei n° 8.142 de 28/12/1990, Decreto 5839 de 11/07/2006, Decreto n 7508 de 28/06/2011e LCn141 de 13/01/2012, a Resolução nº 453 de 10/05/2012, a Resclução n° 554 de 15/09/2017, Resolução 33 de 23/12/1992, no âmbito do Municipio de ltaubal.


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